Pacientes transportados pelo Sistema Único de Saúde de São José do Rio Pardo terão direito, agora, ao Kit Lanche.
A sanção da lei 5.125, de 18 de maio de 2018, permite a distribuição de garrafa de água (500 ml), um suco de caixinha, uma bolacha salgada e outra doce. Os usuários e acompanhantes só serão beneficiados com o Kit em casos de transportação para mais de 100 quilômetros do município e em casos que estiverem em acompanhamento de crianças, idosos ou portadores de deficiência.
O artigo 3º da lei 5.125 descreve que será de responsabilidade do Executivo, das Secretarias de Saúde e Assistência Social municipal, juntos a um nutricionista, a fiscalização e monitoramento da qualidade dos Kit oferecidos.
Já o artigo 4º declara que a Secretaria de Saúde municipal deverá montar e entregar os Kit ao serviço de transporte, conforme lista de apresentação. “Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, a montagem dos “kits” e dispensação ao setor de transporte, de acordo com a lista apresentada, constando a cidade, nome do paciente, necessidade de acompanhante e veículo a ser utilizado.”, artigo 4º da lei.
Tão distante como Ourinhos
A cidade de Ourinhos, em 2017, implantou a distribuição do Kit Lanche aos usuários de transporte do SUS. A iniciativa prevê a distribuição do Kit Lanche a todos os usuários e acompanhantes da saúde transportados a mais de 50 quilômetros da localidade da cidade.
A medida, segundo o prefeito de Ourinhos, na época, beneficiaria 100 pacientes em tratamento médico.
Gabriel H. S. Fécchio – Jornalista
MTB: 0085536/SP
Graduado em Comunicação Social: Jornalismo pelo UNIFAE – Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE
parabéns por essa iniciativa
CurtirCurtir