O Tribunal Regional Eleitoral, através do seu site oficial, esclareceu sobre a perda de benefício de aposentadoria e cancelamento de Cadastro de Pessoas Físicas aos eleitores com mais de 70 anos de idade que não fizerem a biometria. O TRE realizou o comunicado no dia 3 de abril, terça-feira.
“Com a chegada da biometria obrigatória em diversos municípios do Estado, as pessoas com mais de 70 anos, para quem o voto é facultativo, passaram a questionar a Justiça Eleitoral sobre a obrigatoriedade do procedimento. Em suma, querem saber se, caso não façam o cadastramento biométrico, serão prejudicadas em suas vidas civis de alguma forma, com perda de aposentadoria ou cancelamento do CPF, por exemplo. E a resposta é não.“, segundo registrado no site do TRE-SP.
E a resposta é não, pois o Tribunal Regional Eleitoral, junto ao INSS e à Receita Federal, revela que não serão cancelados os benefícios inerentes à aposentadoria e o registro no Cadastro de Pessoas Físicas, o CPF.
“…tanto o órgão de aposentadoria quanto o responsável pelo CPF atestam que o cancelamento da inscrição eleitoral de pessoas com mais de 70 anos não implica na perda do benefício ou exclusão do CPF.”, declara o TRE de São Paulo.
Vale ressaltar que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos. Àqueles, com mais de 70 anos, o voto é facultativo. “Nas cidades em que é obrigatório o procedimento da biometria, o título da pessoa maior de 70 anos também será cancelado, mas o eleitor, neste caso, não terá qualquer prejuízo na vida civil pelo cancelamento. Ou seja, enquanto não realizar sua coleta, a pessoa com mais de 70 anos não poderá votar e ser votada – apenas isso, sem outra consequência.”, finaliza.
Gabriel H. S. Fécchio – Jornalista
MTB: 0085536/SP
Graduado pelo UNIFAE – Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE