As eleições de 2018, para escolha de presidente, senadores, governadores e deputados federais, estão previstas para 7 de outubro, domingo: “Para quem será seu voto?” A resposta é indefinida, mas os brasileiros devem decidir o futuro representante do Brasil na ocasião, e até que isso aconteça…
O Tribunal Superior Eleitoral, nessa segunda, 5, proibiu questões não relacionadas às eleições quando houver a aplicação de pesquisas públicas eleitorais.
Pela nova resolução 23.560, de 1º de março de 2018, as empresas e organizações que se responsabilizarem por produzir e transmitir pesquisas eleitorais estão proibidas de reproduzir questionários que contenham algum tipo de calúnia, difamação, afirmação injuriosa ou informação inverídica.
A resolução 23.560, aprovada, na semana passada, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, acrescenta os parágrafos 10 e 11 ao artigo 2º da resolução 23.549, de 2017, que regulamenta “os procedimentos relativos ao registro e a posterior divulgação, por qualquer meio de comunicação, de pesquisas de opinião pública para as eleições aos cargos de Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador e Deputados Federal, Estadual e Distrital.”
A informação e a resolução podem ser encontradas no link: TSE.
Gabriel Fécchio – Jornalista
MTB: 0085536/SP