O projeto de lei nº3, de autoria do vereador Rafael Castro Kocian, deve ser analisado e votado já esta semana, dia 6, na Câmara de vereadores de São José do Rio Pardo.
O projeto prevê que em competições e eventos competitivos haja a obrigatoriedade de premiação igual entre homens e mulheres. ” O objetivo é acabar com a desigualdade, acabar com a desvalorização da mulher no esporte e na sociedade. Não faz sentido pagar ou premiar diferente.”, defende o vereador Rafael, autor da PL.
Segundo o vereador, também, a lei é válida a práticas esportivas equivalentes e que envolvam homens e mulheres na mesma modalidade, a exemplo: o Hipismo.
O artigo segundo da lei determina que o não cumprimento acarretará prejuízo aos organizadores de eventos e competições esportivas, com multa de dez vezes a diferença constatada de valores na premiação.
Os valores arrecadados pela aplicação da lei serão destinados ao Fundo Municipal do Pró-Esporte, uma vez que, preferencialmente, no uso de atividades que envolvam mulheres.
Consulta Pública
O site da Câmara municipal de São José lançou, no dia 5 de fevereiro, uma consulta pública para saber a opinião da população para com o projeto de lei em questão.
Conforme o relatório de informação da votação, 100% dos votos foram favoráveis ao texto, mas o que mais impressionou é que 70% dos que votaram são do sexo masculino.
Para Andre Fonseca Zabeu, “É importante a aprovação do projeto de lei, pois ainda não há consenso na sociedade para tratamento igual. Lamentável promulgarmos uma lei com esse tema em pleno século XXI.”, destaca em sua opinião – retirada do relatório.
A opinião de Simone Costa Miranda foi diferente:“Não há como crer que o bom senso seja capaz de coibir a diferença entre gêneros. A iniciativa do vereador Profº Rafael é louvável. Há falta de bom senso na sociedade, e isso nos entristece. Esse tema é de abrangência nacional, ao menos, e deve ser propagado às esferas estaduais e federal.”, opinião retirada do relatório.
O relatório de votação contabilizou também votos por faixa etária, por cidade, por estado e por escolaridade. 5% das pessoas eram do estado de Minas Gerais, já rio-pardenses representavam 65% dos votos.
Rafael descreve que a iniciativa é inovadora e que não há em âmbito nacional uma lei desse tipo. “Procuramos e não encontramos, é um projeto novo e que deve ser aplicado em todos os lugares.”, afirma Rafael.
Gabriel Fécchio – Jornalista
MTB: 0085536/SP