Eis que o Leão paira no horizonte. Qual atitude tomar: correr ou enfrentar? Brincadeiras à parte, mas a referência é sobre a declaração de imposto de renda, O IR, ano-base 2017, que será, em 2018, entregue por indivíduos com rendimentos tributários iguais ou superiores a 28.559,70 reais.
Contribuintes devem entregar a declaração de imposto de renda ao Fisco de 1º de março a 30 de abril, já as empresas devem entregar o comprovante de rendimentos aos funcionários até a próxima quarta-feira, dia 28.
Segundo a cartilha de pergunta e respostas da Receita Federal, além dos declarantes habituais, devem declarar obrigatoriamente aqueles:
1 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
2 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
3 – relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
4 – teve, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
5 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017;
6 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
A novidade para este ano é a obrigatoriedade de informar o Cadastro de Pessoas Físicas, CPF, de dependentes e alimentandos com oito anos ou mais, completados até a data de 31 de dezembro de 2017, além da impressão do DARF de todas as quotas do imposto.
A declaração pode ser preenchida e imprimida através de um software da Receita Federal. O download pode ser realizado para computadores e celulares (Android ou IOS).
Download do software: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/download – clique no link.
Por: Gabriel Fécchio – Jornalista
MTB: 0085536/SP